sexta-feira, 3 de setembro de 2010
JUSTIÇA MANDA DEMOLIR 19 PRÉDIOS DE LUXO NA PARAÍBA
O Juiz da 1ª Vara Federal na Paraíba - Dr. João Bosco de Medeiros, julgou parcialmente procedente uma ação popular que tem como autor o advogado Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, que visava interditar e demolir todos os edifícios circunvizinhos ao Aeroclube da Paraíba que tenham altura superior a 34m ou 44m, dependendo da proximidade do aeroclube. O Juiz determinou a demolição dos andares excedentes a altura questionada pelo advogado paraibano.
O advogado Benedito José da Nóbrega apontou nos autos da Ação Popular que uma Perícia Técnica realizada pela Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Junior, com o apoio de dois engenheiros e um topógrafo, constataram que cerca de 19 prédios se encontram em situação irregular, ou seja, com altura superior ao permitido legalmente.
NOME DO EDIFÍCIO ALTURA MÁXIMA PERMITIDA (M) ALTURA DO EDIFÍCIO(M)
Ami Tai Residence 33,004 42,348
Residencial Sangalo 40,926 44,047
Residencial Gaudí 43,900 94,309
Maison Elizabeth 43,580 65,650
Rio Tarumã 43,940 59,620
Valle Vizcaya 43,970 76,237
Valle Verzasca 43,940 79,693
Hannover Residence 44,380 95,820
Mar de Bertioga 44,490 63,724
Residencial Kadoshi 44,892 79,829
Ilhas Gregas 44,700 60,214
Firenze Palazzo 45,230 71,788
Residencial Trianon 42,720 62,917
Coliseum Residence 44,310 74,531
Walross 43,570 58,987
Residencial Caladium 44,290 91,416
Residencial Caruzzo 44,675 69,446
Residencial Rubayat 44,570 60,641
Residencial Andrômeda 44,010 79,479
É que, o entorno do aeródromo, como é considerado o aeroclube, e dentro de um raio de 4,5Km, só permite edificações até 44m e, os prédios que podem ser demolidos ultrapassaram e muito esta altura.
O Juiz Federal em sua setença decartou a interdição do Aeroclube da Paraíba e a demolição total de todos os edifícios: "A interdição do aeródromo, ou seja,da parte operacional do AEROCLUBE DA PARAÍBA, esse pedido já perdeu o objeto em face doindeferimento da liminar; por outro lado, sendo o R. AEROCLUBE DA PARAÍBA muito mais antigodo que os edifícios referidos, não deve suportar prejuízos em suas atividades institucionais por algo que não deu causa" ...." A completa demolição dos edifícios seria medida draconiana, fora de propósito: demolidos deverão ser os andares (=pisos) construídos acima da altura permitida, como forma de preservar a incolumidade não apenas dos usuários do aeródromo como também, e principalmente, dos referidos proprietários/moradores", disse .o Juiz João Bosco de Medeiros
O Magistrado finalizou a setença afirmando:
"Isto posto, fundamentado no CPC,art. 269, I, e demais legislação e doutrina referidas, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS em desfavor da UNIÃO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, AEROCLUBE DA PARAÍBA, (....) para declarar a nulidade dos alvarás de construção dos edifícios
Ami Tai Residence
Residencial Sangalo
Residencial Gaudí
Maison Elizabeth
Rio Tarumã
Valle Vizcaya
Valle Verzasca
Hannover Residence
Mar de Bertioga
Residencial Kadoshi
Ilhas Gregas
Firenze Palazzo
Residencial Trianon
Coliseum Residence
Walross
Residencial Caladium
Residencial Caruzzo
Residencial Rubayat
Residencial Andrômeda , expedidos pelo R. MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA; e determinar a desocupação e subseqüente demolição dos pavimentos encontrados acima daaltura máxima permitida, conforme item 71 (retro), pelos RR. UNIÃO e MINICÍPIO DEJOÃO PESSOA.
João Pessoa, 02/setembro/2010.
João Bosco Medeiros de Sousa
Juiz Federal da 1ª Vara.
O advogado Benedito José da Nóbrega Vasconcelos disse que vai recorrer da decisão: "A sentença deixou a desejar quando não mandou demolir todos os prédios que estão dentro da área de proteção do aeroclube que estão num raio 4,5 km da pista. Vamos recorrer buscando a demolição total". finalizou o advogado.
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