sexta-feira, 6 de novembro de 2009
PENA MAIS DURAS PARA OS BANDIDOS
Por unanimidade, os senadores aprovaram substitutivo do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), resultado de um acordo entre oposição e governo. A votação foi terminativa, o que significa que o texto seguirá para a Câmara, caso nenhum senador solicite apreciação em plenário. O substitutivo restabelece a exigência de exame criminológico, realizado por junta médica, para avaliar se os presos com direito a progressão de pena estão em condições de retomar o convívio social, independentemente de terem bom comportamento na cadeia. O acordo prevê alterações no substitutivo aprovado ontem. Elas serão feitas na forma de emendas, em sessão na semana que vem. Uma das emendas já negociadas entre governo e oposição vai tornar obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes hediondos que passem para regime semiaberto ou aberto. Eles deverão usar pulseiras ou outros dispositivos do gênero. A regra valerá também para reincidentes que cometerem crimes violentos, como um homicídio, ou mediante grave ameaça.
Para pequenos traficantes de drogas, o substitutivo reduz o período mínimo de reclusão necessário antes de o preso alcançar o direito à progressão de pena. Hoje, eles estão sujeitos à regra dos crimes hediondos. Pelo substitutivo, os pequenos traficantes poderão passar para regime semiaberto após cumprir um terço da pena.
Não houve acordo, porém, quanto à possibilidade de condenar pequenos traficantes a penas alternativas, como quer o governo. Para Demóstenes, o único benefício que traficantes devem ter - mesmo no caso de pessoas detidas com pequenas quantidades de drogas e de bons antecedentes - é o prazo mais curto para progressão ao regime semiaberto. A divergência deverá ser resolvida no voto, na sessão da semana que vem.
Demóstenes disse que o substitutivo é um avanço. Destacou a exigência de exame criminológico e o monitoramento eletrônico: - Duas alterações fabulosas, que vão dificultar para valer a vida dos criminosos e vão ajudar a sociedade civil a se defender deles. Se o exame der que o criminoso é perigoso, o juiz não vai mandar soltá-lo.Para crimes hediondos, o substitutivo aumenta o tempo de detenção anterior ao direito à progressão: metade da pena, no caso dos condenados primários, e dois terços, no dos reincidentes. O acordo, porém, prevê que esse aumento será derrubado, com a legislação voltando ao que é hoje: dois quintos para condenados primários e três quintos para reincidentes.
Fonte: O Globo
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