terça-feira, 3 de agosto de 2010

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS E O DIPLOMA DE JORNALISMO


O Senado retoma as atividades legislativas nesta segunda-feira (2), após o recesso parlamentar de julho. Entre as matérias que deverão ser votadas no Plenário no primeiro período de esforço concentrado, conforme acordo entre os líderes cujos detalhes serão definidos em reunião na terça (3), estão três propostas de emenda à Constituição (PECs). Duas delas, especialmente, tratam de temas que têm sido amplamente discutidos e cujo impacto sobre a vida do cidadão será considerável: a licença-maternidade obrigatória de 180 dias e a exigência do diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista.

As duas PECs tramitam em regime especial de votações, de acordo com calendário aprovado pelos líderes antes do recesso. A da ampliação da licença à gestante (PEC 64/07), apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), chegou a ser aprovada em primeiro turno.


O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.

A autora enfatizou na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

Diploma para jornalistas

A mais polêmica das propostas em discussão é a PEC 33/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas".

Sua origem remonta à junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).


Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.

Agência Senado

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