sábado, 12 de dezembro de 2009

JUIZ:: DATILOCOPISTA NÃO É PERITO




O juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, que reviu posicionamento adotado por pelo desembargador, Eliseu Fernandes, decidiu acatar os argumentos apresentados pelo Estado e pela FUNCAB, além de que fez suas próprias pesquisas para decidir finalmente que o cargo de Datiloscopista não pode ser considerado como perito criminal. Na decisão, Francisco Prestello de Vasconcellos diz que o datiloscopista na realidade faz o serviço inicial do perito, mas esse último é o profissional que deve ser habilitado com nível superior. “Embora os impetrantes tentem emprestar a exigência de nível superior aos cargos de Perito Oficial atribuída pela Lei 11.690/8, que modificou o art. 159 do Código de Processo Penal, aos cargos de Datiloscopistas, referida argumentação não deve prosperar. Conforme acima demonstrado, o Datiloscopista não pode ser equiparado a Perito Criminal uma vez que exercem funções diferentes, sendo o primeiro o complemento do segundo. Um candidato a datiloscopista que pediu para não se identificado, disse: “A vaidade humana e o egocentrismo não têm limites, essa Adepro – Associação dos Datiloscopista fez tudo errado, ou seja. os mesmos deram um verdadeiro tiro no pé, pois quase cancelaram o concurso, prejudicando mais de 40 mil candidatos e agora além de não conseguirem o tal nível superior, acabaram penalizando os candidatos ao cargo, que terão que esperar até janeiro. Os mesmos são tão inábeis, que prejudicaram eles próprios, pois anteriormente super folgados, trabalhando apenas um expediente, agora por determinação do secretario de Segurança coronel Sena, já estão trabalhando os dois turnos e tem mais, como indevidamente construíram a sede da Adepro anexada ao Instituto de Identificação dentro de um terreno público, segundo informações com muita credibilidade, devem no próximo dias ter que deixar o referido imóvel por ordem do Titular da Pasta”. Concluiu o indignado candidato.

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