terça-feira, 8 de dezembro de 2009
DESEMBARGADOR TEM DÚVIDAS SOBRE DIREITO DOS DATILOCOPISTAS
O desembargador Eliseu Fernandes na decisão sobre o pedido de reconsideração da liminar em que mandou suspender o concurso da Polícia Civil, deixou claro que tem dúvidas sobre o direito alegado pela Adepro - Associação dos datilocopistas de Rondônia e Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação de que seria necessário curso superior para o cargo de datiloscopista policial. Na contestação, O Estado, alega que a atividade não segue a carreira de perito e que não há norma legal fazendo essa equiparação, mas apenas uma proposta tramitando no Senado.
O desembargador Eliseu Fernandes destaca o fato de que se mantivesse sua decisão, o prejuízo ao Estado e aos candidatos seriam bem maiores.“Sobrelevando as relevantes razões do Estado de Rondônia, sobremodo no tocante à repercussão da decisão que afeta um sem-número de inscritos, inclusive, para outros cargos, cuja previsão não sofreu qualquer restrição decerto por não conter irregularidade; o investimento com a preparação do certame previsto para o próximo dia 13 do corrente; a premente urgência de provimento dos cargos da segurança pública; a dúvida que a final surgiu acerca do direito dos impetrantes, com as informações que vieram, reconsidero em parte o despacho a fim de restringir os efeitos da decisão à suspensão do concurso apenas em relação ao cargo de datiloscopista/papiloscopista.
O candidato a uma vaga de agente de polícia Issac Baroni Ribas, fez questão de registrar o seu protesto: A Justiça perde muito tempo com baboseiras como esta, pois é claro que esse povo não tem direito algum a nível superior, pois o que existe é um projeto de lei em tramitação, que dificilmente será aprovado, ja que não existe nenhuma lógica para isso. Ora, há poucos anos para ocupar tal cargo era necessário apenas o primeiro grau e o trabalho sempre foi realizado a contento, depois o próprio estado para nivelar os cargos de nível médio, resolveu passar a exigir segundo grau para datilocopistas e agora esses profissinais desejam nível superior é realmente uma brincadeira. Caso tal preposição fosse aprovada no Congresso Nacional, diferente do que imaginam os atuais datilocopistas, os mesmos jamais seriam aproveitados como peritos, pois a nossa Constituição proibe a transposição, ou seja, eles teriam que se submeter a novo concurso público, pois não o fazendo, ficariam num quadro em extinção". Concluiu o candidato.
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