segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
JUSTIÇA RETORNA DIREITO A PERICULOSIDADE
O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia - SINDERON, conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Portaria n. 14.629/SEAD, do Governo do Estado de Rondônia, que suspendia o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade de todos os servidores públicos do estado de Rondônia.
O Mandado de Segurança impetrado em 24.11.2009, teve como pedido liminar a suspensão dos efeitos da portaria 14.629/SEAD, e o judiciário rondoniense, julgou na sexta-feira, deferindo o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos do ato impugnado, até o julgamento final do mandado de segurança.A decisão foi monocrática do Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, que argumentou o caráter alimentar da vantagem e evidencia a iminência de dano, por isso que se justificou a provisão jurisdicional de urgência. O desembargador com a sua decisão, garantiu não somente o direito do citado Sindicato, mas, sim de todos os servidores que seriam prejudicados pela referida portaria, agora com eficácia suspensa.
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